CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB No 44/99, DE 02/12/99
Altera os valores de contrapartida dos projetos "Observando o Ribeira", da Fundação SOS Mata Atlântica, e "Reprodução e larvicultura do robalo da região estuarino lagunar de Iguape – Cananéia – Ilha Comprida", do Instituto de Pesca, priorizados para captação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos–FEHIDRO, através da Deliberação CBH-RB no 18/97, de 13/09/97, e da Deliberação CBH-RB no 35/99, de 09/04/99, respectivamente.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as Deliberações CBH-RB no 16/97, de 13/09/97, e no 34/99, de 27/02/99, que estabeleceram diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-RB no 18/97, de 13/09/97, que indicou como uma das prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO na modalidade a fundo perdido, em seu artigo 2o, parágrafo 2o, item "h", o projeto da Fundação SOS Mata Atlântica intitulado "Observando o Ribeira", no valor global (VG) de R$ 279.795,30 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos, sendo R$ 99.795,30 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) de recursos a receber a fundo perdido (FP) e R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a contrapartida oferecida (C);
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-RB no 35/99, de 09/04/99, que indicou como uma das prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO na modalidade a fundo perdido, em seu artigo 2o, parágrafo 1o, item "i", o projeto do Instituto de Pesca intitulado "Reprodução e larvicultura do robalo da região estuarino lagunar de Iguape – Cananéia – Ilha Comprida", no valor global (VG) de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), sendo R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) de recursos a receber a fundo perdido (FP) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) a contrapartida oferecida (C), valores estes alterados através da Deliberação CBH-RB no 40/99, de 31/07/99, de forma a adequar o saldo restante disponível no presente exercício, passando a ser os seguintes: valor global (VG) de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), sendo R$ 40.667,78 (quarenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) de recursos a receber a fundo perdido (FP) e R$ 264.332,22 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos) a contrapartida oferecida (C);
CONSIDERANDO que os referidos projetos da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto de Pesca foram encaminhados respectivamente aos Agentes Técnicos, no caso, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB e o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, os quais, em ambos os casos, de forma a cumprir o estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, recomendaram aos respectivos tomadores que fossem readequados os valores de contrapartida oferecida;
CONSIDERANDO que os novos valores de contrapartida propostos pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto de Pesca foram, respectivamente, R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais) e R$ 107.220,00 (cento e sete mil e duzentos e vinte reais), com os quais concordaram os Agentes Técnicos envolvidos, mantendo-se os valores de recursos a receber a fundo perdido, sendo que estas alterações não acarretam mudanças nas prioridades estabelecidas pelo Plenário do CBH-RB quanto à ordem de classificação destes projetos, definida nas respectivas Deliberações;
DELIBERA:
Artigo 1o – Ficam alterados os valores de contrapartida a ser oferecida (C) e os valores globais (VG) dos projetos abaixo discriminados, priorizados respectivamente através das Deliberações CBH-RB no 18/97, de 13/09/97, e no 35/99, de 09/04/99, esta última, com modificada pela Deliberação CBH-RB no 40/99, de 31/07/99, passando a ser os seguintes:
Artigo 2o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB